DECRETO Nº 94756, DE 10 DE AGOSTO DE 1987. Declara de Interesse Social, para Fins de Desapropriação, Parte do Imovel Rural Denominado 'fazenda Chopim', Classificado No Cadastro de Imoveis Rurais do Incra Como Latifundio por Exploração, Situado No Municipio de Mangueirinha, No Estado do Parana, Compreendido Na Zona Prioritaria, para Fins de Reforma Ag...

DECRETO Nº 94.756, DE 10 DE AGOSTO DE 1987.

Declara de interesse social, para fins de desapropriação, parte do imóvel rural denominado "Fazenda Chopim", classificado no Cadastro de Imóveis Rurais do INCRA como latifúndio por exploração, situado no Município de Mangueirinha, no Estado do Paraná, compreendido na zona prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto nº 92.622, de 2 de maio de 1986, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 81, item III, e 161 da Constituição, e nos termos dos artigos 18 e 20, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, e do Decreto-lei nº 554, de 25 de abril de 1969,

DECRETA:

Art. 1º

É declarada de interesse social, para fins de desapropriação, nos termos dos artigos 18, letras ?a?, ?b?, ?c? e ?d?, e 20, itens I e V, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, parte do imóvel rural denominado "Fazenda Chopim", com a área de 1.880,5500ha (um mil, oitocentos e oitenta hectares e cinqüenta e cinco ares), situado no Município de Mangueirinha, no Estado do Paraná, e compreendido na zona prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto nº 92.622, de 2 de maio de 1986.

Parágrafo único. O imóvel a que se refere este artigo tem o seguinte perímetro: partindo do marco OPP, de coordenadas geográficas latitude 2608'38"S e longitude 52°24'10"WGr, situado na margem de uma estrada vicinal, no limite com terras da Madeireira Waraschim Ltda., e Imóvel Fazenda Imaribo - área II - Gleba 1, segue pela referida estrada sentido Sudoeste confrontando com o Imóvel Fazenda Imaribo - área II - Gleba 1, com distância de 1.210m, até o marco 28; deste, segue por linha seca e confrontando com o Imóvel Fazenda Imaribo - área II - Gleba 1, com azimute de 299°50' e distância de 1.041m, até o marco 27, situado na margem do Rio Chinelo; deste, segue à jusante do referido rio e confrontando com o Imóvel Fazenda Imaribo - área II - Gleba 1, com distância de 2.555m, até o marco 26, situado na foz de um córrego; deste, segue à montante do referido córrego e confrontando com o Imóvel Fazenda Imaribo - área II - Gleba 1, com distância de 985m, até o marco 25, situado na margem de uma estrada; deste, segue pela referida estrada no sentido Sudoeste e confrontando com o Imóvel Fazenda Imaribo - área II - Gleba 2, na distância de 1.800m, até o marco 24, situado na margem de um córrego; deste, segue à...

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