DECRETO Nº 0-005, DE 09 DE MAIO DE 1995. Decreto - Autoriza o Funcionamento do Curso de Ciencia da Computação da Faculdade de Filosofia, Ciencias e Letras de Catanduva, Na Cidade de Catanduva, Estado de São Paulo.

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DECRETO DE 9 DE MAIO DE 1995

Autoriza o funcionamento do Curso de Ciência da Computação da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Catanduva, na Cidade de Catanduva, Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, de acordo com o disposto nos arts. 47, da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, e 15 do Decreto nº 1.303, de 8 de novembro de 1994, na redação dada pelo Decreto nº 1.334, de 8 de dezembro de 1994, e tendo em vista o Parecer do Conselho Estadual de Educação de São Paulo nº 865/94, conforme consta do Processo nº 23123.000650/95-26, do Ministério da Educação e do Desporto,

DECRETA:

Art. 1º Fica autorizado o funcionamento do Curso de Ciência da Computação, a ser ministrado pela Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Catanduva, Autarquia Municipal, com sede na Cidade de Catanduva, Estado de São Paulo.

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