DECRETO Nº 79522, DE 13 DE ABRIL DE 1977. Concede a Cifercal Limitada o Direito de Lavrar Calcario No Municipio de Sete Lagoas, Estado de Minas Gerais.

DECRETO Nº 79.522, de 13 de abril de 1977.

Concede à Cifercal Limitada o direito de lavrar calcário no Município de Sete Lagoas, Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e nos termos do artigo 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração), alterado pelo Decreto-lei nº 318, de 14 de março de 1967,

DECRETA:

Art. 1º

Fica outorgada à Cifercal Limitada, concessão para lavrar calcário em terrenos de sua propriedade, no lugar denominado Sítio do Sobrado, Distrito e Município de Sete Lagoas, Estado de Minas Gerais, numa área de seis hectares, quatro ares e setenta e cinco centiares (6,0475ha), delimitada por um polígono irregular, que tem um vértice a mil e sessenta e sete metros (1.067m), no rumo verdadeiro de quarenta e cinco graus e cinquenta e nove minutos noroeste (45º59'NW), da extremidade oeste (W) do bueiro situado no encontro da Rodovia BR-040 com o Córrego das Melancias e os lados a partir desse vértice, os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: trezentos metros (300m), sul (S), cinquenta metros (50m), oeste (W), vinte e cinco metros (25m), oeste (W); cento e cinco metros (105m), norte (N); trinta metros (30m), oeste (W); setenta metros (70m), norte (N); vinte metros (20m), oeste (W); cem metros (100m), norte (N), trinta metros (30m), oeste (W); setenta metros (70m), norte (N), quarenta e cinco metros (45m), oeste (W); setenta metros (70m), norte (N); vinte metros (20m), leste (E); quarenta e cinco metros (45m), norte (N); cento e trinta e cinco metros (135m), leste (E); cento e oitenta e cinco metros (185m), sul (S); setenta metros (70m), leste (E).

Parágrafo único. A concessão de que trata este artigo é outorgada mediante as condições constantes dos artigos 44, 47 e suas alíneas e 51 do Código de Mineração, e de outras referidas no mesmo Código, não expressamente mencionadas neste Decreto, ficando também estabelecido o seguinte:

  1. a concessão fica sujeita às estipulações do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 51.726, de 19 de fevereiro de 1963, e da Resolução nº 3, de 30 de abril de 1965, da Comissão Regional de Energia Nuclear;

  2. a concessionária fica obrigada a recolher aos cofres públicos os atributos devidos à União, em cumprimento do disposto Decreto-Lei nº 1.038, de 21 de outubro de 1969;

  3. se a concessionária não cumprir qualquer das obrigações que se lhe incumbem, a concessão...

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