DECRETO Nº 77010, DE 14 DE JANEIRO DE 1976. Concede a Mineração e Cimento Vale do Itajai S/a, (cimenvale), o Direito de Lavrar Calcario No Municipio de Vidal Ramos, Estado de Santa Catarina.
DECRETO Nº 77.010, DE 14 DE JANEIRO DE 1976.
Concede à Mineração e Cimento Vale do Itajaí S.A. - CIMENVALE o direito de lavrar calcário no Município de Vidal Ramos, Estado de Santa Catarina.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 81, item III, da Constituição e nos temos do art. 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração), alterado pelo Decreto-lei nº 318, de 14 de março de 1967,
Decreta:
Fica outorgada à Mineração e Cimento Vale do Itajaí S.A. - CIMENVALE concessão para lavrar calcário em terrenos de propriedade de Adolfo Back, Osvaldo Kemper, Nilo Kuhn, Aloísio Back, Antônio Kreus, Carlos Stoltemberg e outros, o lugar denominado Ribeirão dos Bugres e Ribeirão dos Macacos, Distrito e Município de Vidal Ramos, Estado de Santa Catarina, numa área de seiscentos e quarenta e nove hectares (649ha), delimitada por um polígono irregular, que tem um vértice na margem sul (S) da foz do Ribeirão dos Bugres no Rio Itajaí-Mirim e os lados a partir desse vértice os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: seiscentos metros (600m), oeste (W); trezentos metros (300m), sul (S); trezentos metros (300m), oeste (W); quinhentos metros (500m), sul (S); quatrocentos metros (400m), oeste (W); mil metros (1.000 m), sul (S); seiscentos metros (600m); leste (E); setecentos metros (700m), sul (S); mil e trezentos metros (1.300m), leste (E); setecentos metros (700m), norte (N); quinhentos metros (500m), oeste (W); quinhentos metros (500m), norte (N); dois mil e trezentos metros (2.300m), leste (E); mil e quinhentos metros (1.500m), norte (N); dois mil e quatrocentos metros (2.400m), oeste (W); duzentos metros (200m), sul (S).
Parágrafo único. A concessão de que trata este artigo é outorgada mediante as condições constantes dos artigos 44, 47 e suas alíneas e 51 do Código de Mineração e de outros referidas no mesmo Código, não expressamente mencionadas neste Decreto, ficando também estabelecido o seguinte:
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a concessão fica sujeita as estipulações do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 51.726, de 19 de fevereiro de 1963, e da Resolução número 3, de 30 de abril de 1965, da Comissão Nacional de Energia Nuclear;
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o concessionário fica obrigado a recolher aos cofres públicos os tributos devido à União, em cumprimento do disposto no Decreto-lei número 1.038, de 21 de outubro de 1969;
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se o concessionário não cumprir qualquer das obrigações que se lhe incumbem, a...
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