DECRETO Nº 77907, DE 24 DE JUNHO DE 1976. Concede a Mineração e Cimento Vale do Itajai S. A. - Cimenvale o Direito de Lavrar Calcario No Municipio de Vidal Ramos, Estado de Santa Catarina.

DECRETO Nº 77.907, DE 24 DE JUNHO DE 1976.

Concede à Mineração e Cimento Vale do Itajaí S.A.CIMENVALE o direito de lavrar calcário no Município de Vidal Ramos, Estado de Santa Catarina.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e nos termos do artigo 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro 1967 (Código de Mineração), alterado pelo Decreto-lei nº 318, de 14 de março de 1967,

DECRETA:

Art. 1º

Fica outorgada à Mineração e Cimento Vale do Itajaí S.A. - CIMENVALE concessão para lavrar calcário em terrenos de propriedade de Otto Germano Gustavo Kock, Otto Strickstrack, Fredolino Francisco Milverstet, João Boing e Ales Legal, no lugar denominado Ribeirão da Paiva, Distrito de Vidal Ramos, Município de Vidal Ramos, Estado de Santa Catarina, numa área de cento e quarenta e oito hectares (148ha), delimitada por um polígono irregular, que tem um vértice a cento e setenta e seis metros (176m), no rumo verdadeiro de vinte e quatro graus noroeste (24º NW), confluência do Ribeirão do Kock com o Ribeirão da Paiva e os lados a partir desse vértice, os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: duzentos metros (200m), norte (N); setecentos metros (700m), leste (E); duzentos metros (200m), sul (S); duzentos metros (200m), leste (E); quinhentos metros (500m), sul (S); duzentos metros (200m), oeste (W); trezentos metros (300m), sul (S); duzentos metros (200m), oeste (W); quatrocentos (400m), sul (S); novecentos metros (900m), oeste (W); mil e duzentos metros (1.200m), norte (N); quatrocentos metros (400m), leste (E).

Parágrafo único. A concessão de que trata este artigo é outorgada mediante as condições constantes dos artigos 44, 47 e suas alíneas e 51 do Código de Mineração, e de outras referidas no mesmo Código não expressamente mencionadas neste Decreto, ficando também estabelecido o seguinte:

  1. a concessão fica sujeita às estipulações do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 51.726, de 19 de fevereiro de 1963, e da Resolução nº 3, de 30 de abril de 1965, da Comissão Nacional de Energia Nuclear;

  2. a concessionária fica obrigada a recolher aos cofres públicos os tributos devidos à União, em cumprimento do disposto no Decreto-lei nº 1.038, de 21 de outubro de 1969;

  3. se a concessionária não cumprir qualquer das obrigações que se lhe incumbem, a concessão será declarada caduca ou nula, na forma dos artigos 65 e 66 do Código de Mineração;

  4. a concessão de lavra...

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