DECRETO Nº 81002, DE 12 DE DEZEMBRO DE 1977. Concede a Companhia de Cimento Salvador o Direito de Lavrar Calcario Conchilifero No Municipio de Salvador, Estado da Bahia.

DECRETO Nº 81.002, DE 12 DE DEZEMBRO DE 1977.

Concede à Companhia de Cimento Salvador o direito de lavrar calcário conchilífero no Município de Salvador, Estado da Bahia.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e nos termos do artigo 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração), alterado pelo Decreto-lei nº 318, de 14 de março de 1967,

DECRETA:

Art. 1º

Fica outorgada à Companhia de Cimento Salvador a concessão para lavrar calcário conchilífero em águas territoriais na plantaforma submarina, no lugar denominado Baía de todos os Santos, Distrito e Município de Salvador, Estado da Bahia, numa área de 486ha, delimitada por um retângulo, que tem um vértice a 1.400m, no rumo verdadeiro de 65ºSW, de torre principal da Igreja de Nossa Senhora dos Artistas, situada na localidade de Periperi, e os lados divergentes desse vértice, os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 2.700m-N, 1.800m-W.

Art. 2º

A concessão de que trata este Decreto é outorgada mediante as condições constantes do Código de Mineração e seu Regulamento, aprovado pelo Decreto nº 62.934, de 02 de julho de 1968.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. (DNPM nº 801.868/69).

Brasília, 12 de dezembro de 1977; 156º da Independência e...

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