DECRETO Nº 60978, DE 10 DE JULHO DE 1967. Classifica Cargos de Nivel Superior da Extinta Comissão do Imposto Sindical e Dispõe Sobre o Enquadramento de Seus Atuais Ocupantes.

DECRETO Nº 60.978, DE 10 DE JULHO DE 1967.

Classifica cargos de nível superior da extinta Comissão do Impôsto Sindical e dispõe sôbre o enquadramento de seus atuais ocupantes.

O PRESEDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição, e de acôrdo com o art. 9º da Lei número 4.345 de 26 de julho de 1964, e respectiva regulamentação,

DECRETA:

Art. 1º

Fica aprovada a classificação dos cargos de nível superior (Anexo I), bem como a relação nominal dos respectivos ocupantes (Anexo II) do Quadro de Pessoal - Parte Permanente - da extinta Comissão do Impôsto Sindical.

Art. 2º

Os servidores ora enquadrados passarão a integrar a Parte Suplementar do Quadro de Pessoal do Ministério do Trabalho e Previdência Social, a partir de 1 de janeiro de 1965, da forma prevista no artigo 28 da Lei nº 4.589, de 11 de dezembro de 1964.

Art. 3º

O órgão de pessoal competente apostilará os títulos dos servidores abrangidos por êste decreto, ou expedirá portaria declaratória aos que não os possuírem.

Art. 4º

As despesas com a execução dêste decreto serão atendidas pelo crédito especial de que trata o Decreto nº 54.016, de 13 de julho de 1964, de conformidade com o art. 42 da Lei nº 4.345, de 26 de junho de 1964, e pelos recursos orçamentários próprios.

Art. 5º

As vantagens financeiras decorrentes do presente decreto vigoram a partir de 1 de junho de 1964.

Art. 6º

Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 10 de julho de 1967; 146º da Independência e 79º da República.

  1. Costa e Silva

Jarbas G. Passarinho

Os anexos a que se refere o art. 1º foram publicados no D.O. de 12-7-67.

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