DECRETO Nº 59416, DE 25 DE OUTUBRO DE 1966. Classifica Cargos de Nivel Superior do Ministerio da Justiça e Negocios Interiores e Dispõe Sobre o Enquadramento de Seus Atuais Ocupantes.

DECRETO Nº 59.416, DE 25 DE OUTUBRO DE 1966.

Classifica cargos de nível superior do Ministério da Justiça e Negócios Interiores e dispõe sôbre o enquadramento de seus atuais ocupantes.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, e de acôrdo com o art. 4º, § 1º da Lei número 4.345, de 26 de junho de 1964, regulamentado pelos Decretos números 55.244, de 21 de dezembro de 1964, e 57.486, de 27 de dezembro de 1965,

Decreta:

Art. 1º

Fica aprovado a classificação de cargos de níveis superior (Anexo I), bem como a relação nominal dos respectivos ocupantes (Anexo II), do Quadro de Pessoal - Parte Permanente - do Ministério da Justiça e Negócios Interiores.

Art. 2º

A classificação prevista neste decreto não altera o caráter provisório do enquadramento dos cargos de Professor de Ensino Especializado e de Professor de Práticas Educativas, aprovado pela Resolução Especial nº 4, de 4 de novembro de 1960, publicada no Diário Oficial de 24 seguinte, da Comissão de Classificação de Cargos.

Art. 3º

O órgão de pessoal competente apostilará os títulos dos servidores abrangidos por êste decreto.

Art. 4º

As despesas com a execução dêste decreto serão atendidas pelos recursos orçamentários próprios.

Art. 5º

As vantagens financeiras decorrentes dêste decreto vigoram a partir de 1º de julho de 1964.

Art. 6º

Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 25 de outubro de 1966; 145º da Independência e 78º da República.

H. Castello Branco

Carlos Medeiros Silva

Os anexos a que refere o texto inclusive a relação nominal do art. 1º, foram publicados no D.O de 3 de novembro de 1966.

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