DECRETO Nº 55746, DE 10 DE FEVEREIRO DE 1965. Classifica os Cargos de Nivel Superior da Comissão do Plano do Carvão Nacional e Dispõe Sobre o Enquadramento de Seus Atuais Ocupantes.

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Decreto nº 55.746, de 10 de Fevereiro de 1965.

Classifica os cargos de nível superior da Comissão do Plano do Carvão Nacional e dispõe sôbre o enquadramento de seus atuais ocupantes.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, e de acôrdo com o art. 9º da Lei número 4.345, de 26 de junho de 1964, regulamentado pelo Decreto nº 54.015, de 13 de julho de 1964,

Decreta:

Art. 1º Fica aprovada a classificação dos cargos de nível superior (Anexo I), bem como a relação nominal dos respectivos ocupantes (Anexo II), do Quadro de Pessoal - Parte Permanente - da Comissão do Plano do Carvão Nacional.

Art. 2º O órgão de pessoal competente apostilará os títulos dos servidores abrangidos por êste decreto, ou expedirá portaria declaratória aos que não os possuírem.

Art. 3º As despesas com a execução dêste decreto serão atendidas pelo crédito especial de que trata o Decreto nº 54.015, de 13 de julho de 1964, na conformidade do disposto no art. 42 da Lei nº 4.345, de 26 de junho de 1964, e pelos recursos orçamentários próprios.

Art. 4º As vantagens financeiras decorrentes do presente Decreto vigoram a partir de 1º de junho de 1964.

Art. 5º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em...

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