DECRETO Nº 70025, DE 24 DE JANEIRO DE 1972. Classifica os Orgaos de Deliberação Coletiva Existentes Na Area do Ministerio da Educação e Cultura.
DECRETO Nº 70.025, de 24 de janeiro de 1972.
Classifica os órgãos de deliberação coletiva existentes na área do Ministério da Educação e Cultura.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o dispositivo na Lei nº 5.708, de 4 outubro de 1971,
Decreta:
Art.1º Ficam classificados, de acordo com o Decreto nº 69.382, de 19 de outubro de 1971, os seguintes órgãos de deliberação coletiva existentes na área do Ministério da Educação e Cultura:
I - Órgãos de 2º grau (letra b do artigo 1º do Decreto nº 69.382, de 19 de outubro de 1971):
-
Conselho Federal de Educação;
-
Conselho Federal de Cultura;
-
Comissão Nacional de Moral e Civismo;
-
Conselho Deliberativo do Fundo Nacional do Desenvolvimento da Educação;
II - Órgãos de 3º grau (letra c do artigo 1º do Decreto referido):
-
Conselho Nacional do Serviço Social;
-
Conselho Nacional de Desportos;
-
Conselho Deliberativo da Coordenação de Aperfeiçoamento do Pessoal de Nível Superior ;
-
Conselho Deliberativo e Conselho Consultivo do Instituto Nacional do Cinema;
-
Conselho Diretor do Instituto Joaquim Nabuco de Pesquisas Sociais;
-
Conselho Federativo da Federação das Escolas Federais Isoladas do Estado da Guanabara;
-
Conselho de Curadores da Federação das Escolas Federais Isoladas do Estado da Guanabara;
-
Conselhos Universitários das Universidades federais;
-
Conselho de Ensino e Pesquisas das Universidades Federais;
-
Conselho de Representantes das Escolas Técnicas Federais.
Parágrafo único. É limitado em 13 (treze) o número de sessões mensais remuneradas para o Conselho Federal de Educação, prevalecendo, para os demais órgãos, o número fixado nos respectivos regulamentos, que não poderá ultrapassar a previsão do artigo 2º, § 3º, do Decreto nº 69.382, de 19 de outubro de 1971.
A gratificação de que trata o § 1º do artigo 2º do...
Para continuar a ler
PEÇA SUA AVALIAÇÃO