DECRETO Nº 56519, DE 29 DE JUNHO DE 1965. Classifica os Cargos de Nivel Superior do Instituto Brasileiro do Sal e do Hospital 'francisco Menescal' e Dispõe Sobre o Enquadramento de Seus Atuais Ocupantes.

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DECRETO Nº 56.519, de 29 de junho de 1965.

Classifica os cargos de nível superior do Instituto Brasileiro do Sal e do Hospital "Francisco Menescal" e dispõe sôbre o enquadramento de seus atuais ocupantes.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, e de acôrdo com o artigo 9º da Lei nº 4.345, de 26 de junho de 1964, regulamentado pelo Decreto nº 54.015, de 13 de julho de 1964,

decreta:

Art. 1º Fica aprovada a classificação dos cargos de nível superior (anexo I), bem como a relação nominal dos respectivos ocupantes (anexo II), dos Quadros de Pessoal - Parte Permanente - do Instituto Brasileiro do Sal e do Hospital "Francisco Menescal".

Art. 2º Órgão de pessoal competente apostilará os títulos dos servidores abrangidos por êste decreto, ou expedirá portaria declaratória aos que não os possuírem.

Art. 3º As despesas com execução dêste decreto serão atendidas pelos recursos orçamentários próprios.

Art. 4º As vantagens financeiras decorrentes do presente decreto vigoram a partir de 1º de junho de 1964.

Art. 5º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas...

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