DECRETO Nº 94619, DE 14 DE JULHO DE 1987. Declara de Interesse Social, para Fins de Desapropriação, o Imovel Rural Denominado 'fazenda São Francisco', Classificado No Cadastro de Imoveis Rurais do Incra Como Latifundio por Exploração, Situado No Municipio de Canoinhas, No Estado de Santa Catarina, Compreendido Na Zona Prioritaria, para Fins de Refor...

DECRETO N° 94.619, DE 14 DE JULHO DE 1987

Declara de interesse social, para fins de desapropriação, o imóvel rural denominado "Fazenda São Francisco", classificado no Cadastro de Imóveis Rurais do INCRA como latifúndio por exploração, situado no Município de Canoinhas, no Estado de Santa Catarina, compreendido na zona prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto n° 92.693, de 19 de maio de 1986, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 81, item III, e 161 da Constituição, e nos termos dos artigos 18 e 20, da Lei n° 4.504, de 30 de novembro de 1964, e do Decreto-lei n° 554, de 25 de abril de 1969,

DECRETA:

Art. 1°

É declarado de interesse social, para fins de desapropriação, nos termos dos artigos 18, letras ?a?, ?b?, ?c? e ?d?, e 20, itens I e V, da Lei n° 4.504, de 30 de novembro de 1964, o imóvel rural denominado "Fazenda São Francisco", com a área de 634,0713 ha (seiscentos e trinta e quatro hectares, sete ares e treze centiares), situado no Município de Canoinhas, no Estado de Santa Catarina, e compreendido na zona prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto n° 92.693, de 19 de maio de 1986.

Parágrafo único. O imóvel a que se refere este artigo tem o seguinte perímetro: partindo do marco 1, comum ao imóvel de Rosângela Marchiori Fatuchi, de coordenadas UTM E = 548.060 m, e N = 7.073.400 m, referidas ao MC 51°WGr, segue por linhas secas, confrontando com o imóvel de Rosângela Marchiori Fatuchi com os seguintes azimutes e distâncias: 92° e 1.140m, até o marco 2; 189° e 640 m, até o marco 3; 177° e 350 m, até o marco 4; 266° e 780 m, até o marco 5; 160° e 600 m, até o marco 6; deste, segue por linha seca, confrontando com o imóvel de Porfírio Nunes, com azimute de 235° e distância de 700 m, até o marco 7, deste, segue por linha seca, confrontando com o imóvel de Francisco Fragoso, com azimute de 252° e distância de 800 m, até o marco 8; deste, segue por linha seca, confrontando com os imóveis de Leodoro Castro e Brasilídio B. da Rosa, com azimute de 226° e distância de 970 m, até o marco 9, cravado à margem direita do Rio Pinhalzinho; deste, segue pelo Rio Pinhalzinho à montante, confrontando com o imóvel de Brasilídio B. da Rosa, com distância de 700 m, até a confluência com uma sanga sem denominação; deste, segue à montante, confrontando com o imóvel de Brasilídio B. da Rosa, na...

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