DECRETO Nº 94840, DE 04 DE SETEMBRO DE 1987. Declara de Interesse Social, para Fins de Desapropriação, o Imovel Rural Denominado 'fazenda São João do Boqueirão', Classificado No Cadastro de Imoveis Rurais do Incra Como Latifundio por Exploração, Situado No Municipio de São Romão, No Estado de Minas Gerais, Compreendido Na Zona Prioritaria, para Fins De...

DECRETO Nº 94.840, DE 4 DE SETEMBRO DE 1987.

Declara de interesse social, para fins de desapropriação, o imóvel rural denominado "Fazenda São João do Boqueirão", classificado no Cadastro de Imóveis Rurais do INCRA como latifúndio por exploração, situado no Município de São Romão, no Estado de Minas Gerais, compreendido na zona prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto nº 92.694, de 19 de maio de 1986, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 81, item III, e 161 da Constituição, e nos termos dos artigos 18 e 20, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, e do Decreto-lei nº 554, de 25 de abril de 1969,

DECRETA:

Art. 1º

É declarado de interesse social, para fins de desapropriação, nos termos dos artigos 18, letras ?a?, ?b?, ?c? e ?d?, e 20, itens I e V, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, o imóvel rural denominado "Fazenda São João do Boqueirão", com a área de 17.348,72ha (dezessete mil, trezentos e quarenta e oito hectares e setenta e dois ares), situado no Município de São Romão, no Estado de Minas Gerais, e compreendido na zona prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto nº 92.694, de 19 de maio de 1986.

Parágrafo único. O imóvel a que se refere este artigo tem o seguinte perímetro: partindo do marco M1, situado à margem esquerda do Córrego Doce, na divisa de terras de Adão P. Rocha e terras de Antônio Luciano Pereira, de coordenadas geográficas longitude 45º46'12"WGr e latitude 16º20'46"S; deste, segue subindo o Córrego Doce, até encontrarmos uma estrada que liga Bonfinópolis à FUCAM, onde encontraremos o marco M2, situado à margem esquerda do referido córrego com distância de 8.000m; deste, segue margeando a estrada, confrontando com terras de Antônio Luciano Pereira e pelas terras da Fazenda dos Bois, passando pelos marcos M3, M4, M5, com os azimutes de 284º19'52"; 270º12'58"; 316º56'53" e 275º36'55" e distâncias de 1.414m; 2.650,02m; 1.040,05m e 4.190,11m, até o marco M6, situado na divisa com terras da Fazenda dos Bois, com terras de Liberio de Tal; deste, segue margeando a estrada, confrontando com terras de Liberio de Tal passando pelos marcos M7, M8, M9 com azimutes de 305º58'21"; 328º46'54"; 355º05'18" e 291º18'10", com distâncias de 766,09m; 1.543,50m; 1.284,72m e 1.706,60m, até o marco M10, situado na divisa de terras de Liberio de Tal e terras de Cassimiro do Boi...

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