DECRETO Nº 93982, DE 28 DE JANEIRO DE 1987. Declara de Interesse Social, para Fins de Desapropriação, os Imoveis Rurais Denominados 'lotes 167,168,169,170,172,173,175 e 176' Classificados No Cadastro de Imoveis Rurais do Incra, Como Latifundio por Exploração, Situados No Municipio de Presidente Figueiredo, No Estado do Amazonas, Compreendidos Na Zona ...

DECRETO Nº 93.982, DE 28 DE JANEIRO DE 1987

Declara de interesse social, para fins de desapropriação, os imóveis rurais denominados "Lotes nºs 167, 168, 169, 170, 172, 173, 175 e 176", classificados no Cadastro de Imóveis Rurais do INCRA, como latifúndio por exploração, situados no Município de Presidente Figueiredo, no Estado do Amazonas, compreendidos na zona prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto nº 92.679, de 19 de maio de 1986, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 81, item III, e 161, da Constituição, e nos termos dos artigos 18 e 20, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 e do Decreto-lei nº 554, de 25 de abril de 1969,

DECRETA:

Art. 1º

São declarados de interesse social, para fins de desapropriação, nos termos dos artigos 18, letras ?a?, ?b?, ?c? e ?d?, e 20, itens I e V, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, os imóveis rurais denominados "Lotes nºs 167, 168, 169, 170, 172, 173, 175 e 176", com a área total de 24.000 ha (vinte e quatro mil hectares), situados no Município de Presidente Figueiredo, no Estado do Amazonas, e compreendido na zona prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto nº 92.679, de 19 de maio de 1986.

Parágrafo único - Os imóveis a que se refere este artigo têm o seguinte perímetro: inicia o perímetro no ponto 1, de coordenadas geográficas longitude 59°53'55'WGr e latitude 02°03'20"S, situado no extremo norte do Lote 175; deste, segue por linha seca, confrontando com terras da União, com o rumo de 55°00'SE e distância de 5.000,00m, até o ponto 2; deste, segue por linha seca, confrontando com o Lote 174, com o rumo de 55°00'SE e distância de 5.000,00m, até o ponto 3; deste, segue por linha seca, confrontando ainda com o Lote 174, com o rumo de 35°00'NE e distância de 6.000m, até o ponto 4; deste, segue por linhas secas, confrontando com terras da União, com os seguintes rumos e distâncias: 55°00'SE e 10.000,00m, até o ponto 5; 35°00'SW e 6.000,00m, até o ponto 6; deste, segue por linha seca, confrontando com o Lote 164, com o rumo de 35°00'SW e distância de 6.000,00m, até o ponto 7; deste, segue por linha seca, confrontando com o Lote 166, com o rumo de 55°00'NW e distância de 5.000,00m, até o ponto 8; deste, segue por linhas secas, confrontando com o Lote 171, com os seguintes rumos e distâncias: 55°00'NW e 5.000,00m, até o ponto 9...

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