DECRETO Nº 0-001, DE 13 DE JANEIRO DE 1993. Decreto - Declara de Utilidade Pública, para Fins de Desapropriação pela Companhia de Desenvolvimento do Vale do São Francisco - Codesvaf, Área de Terra Localizada No Município de Penedo, No Estado de Alagoas.

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DECRETO DE 13 DE JANEIRO DE 1993

Declara de utilidade pública para fins de desapropriação pela Companhia de Desenvolvimento do São Francisco (Codevasf), área de terra localizada no Município de Penedo, no Estado de Alagoas.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 5º, alínea "p", do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, modificado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, combinado com os arts. 28 a 31 da Lei nº 6.662, de 25 de junho de 1979, bem como o disposto no art. 11 da Lei nº 6.088, de 16 de julho de 1974,

DECRETA:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Companhia de Desenvolvimento do Vale do São Francisco (Codevasf), área de terra e benfeitorias compreendida no perímetro necessário à implantação do Projeto de Irrigação denominado Marituba, localizado no Município de Penedo, no Estado de Alagoas, de acordo com a planta constante do Processo nº 21000.005371/92-12 (Mara), assim descrita: na projeção de Gauss (Datum E.F.L.B., em Juazeiro, latitude 9°24'38" sul e longitude = 40°30'26" WGr., parte-se do vértice V-1 com coordenadas geográficas de latitude 10°19'33" sul e longitude 36°32'49" WGr e coordenadas planas E = 440136.248 e N = 3858802.18. Daí, com azimute de 200°50'16" e uma distância de 565,60 m., chega-se ao vértice V-2 de coordenadas E = 439935.052 e N = 3858273.58. Daí, com azimute de 232°20'34" e uma distância de 514,39 m., chega-se ao vértice V-3 de coordenadas E = 439527.819 e N = 3857959.32. Daí, com azimute de 151°03'55" e uma distância de 411,14 m., chega-se ao vértice V-4 de coordenadas E = 439726.736 e N = 3857599.5. Daí, com azimute de 162°20'51" e uma distância de 274,34 m., chega-se ao vértice V-5 de coordenadas E = 43980.927 e N = 3857338.08. Daí, com azimute de 185°50'58" e uma distância de 262,95 m., chega-se ao vértice V-6 de coordenadas E = 439783.129 e N = 3857076.5. Daí, com azimute de 209°56'46" e uma distância de 222,05 m., chega-se ao vértice V-7 de coordenadas E = 439672.288 e N = 3856884.1. Daí, com azimute de 210°43'24" e uma distância de 196,60 m., chega-se ao vértice V-8 de coordenadas E = 439571.845 e N = 3856715.09. Daí, com azimute de 192°24'29" e uma distância de 265,80 m., chega-se ao vértice V-9 de coordenadas E = 439514.732 e N = 3856455.5. Daí, com azimute de 193°21'50" e uma distância de 320,81 m., chega-se ao vértice V-10 de coordenadas E = 439440.583 e N = 3856143.38. Daí, com azimute de 192°26'56" e uma distância de 505,29 m., chega-se ao vértice V-11 de coordenadas E = 439331.659 e N = 3855649.97. Daí, com azimute de 166°03'08" e uma distância de 506,01 m., chega-se ao vértice V-12 de coordenadas E = 439453.626 e N = 3855158.88. Daí, com azimute de 166°03'08" e uma distância de 422.93 m., chega-se ao vértice V-13 de coordenadas E = 439555.568 e N = 3854748.42. Daí, com azimute de 164°45'16" e uma distância de 161,33 m., chega-se ao vértice V-14 de...

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