DECRETO Nº 626, DE 10 DE AGOSTO DE 1992. Altera Áreas de Jurisdição Dos Comandos Militares de Área e das Regiões Militares e Dá Outras Providências.

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DECRETO N° 626, DE 10 DE AGOSTO DE 1992

Altera áreas de jurisdição dos Comandos Militares de Área e das Regiões Militares e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 46 do Decreto-Lei n° 200, de 25 de fevereiro de 1967, e art. 27, inciso III, do Decreto n° 93.188, de 29 de agosto de 1986,

DECRETA:

Art. 1°

Os arts. , e do Decreto n° 91.779, de 15 de outubro de 1985, passam a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 1° Os Comandos Militares de Área que comporão as Forças Terrestres, a partir de 1° de setembro de 1992, serão os seguintes:

.........................................................................................................................................

VIII - Comando Militar do Norte (CMN), com sede na Cidade de Belém (PA).

§ 3° O Comando Militar do Norte será exercido cumulativamente com o da 8ª Região Militar.

§ 4° Ficam subordinados ao Ministro do Exército os Comandos Militares da Área de que trata o presente artigo" .

"Art. 2° .............................................................................................................................

.........................................................................................................................................

VII - 7ª Região Militar - com jurisdição sobre os Estados do Rio Grande do Norte, da Paraíba, de Pernambuco e de Alagoas, com a sede do comando na Cidade do Recife (PE);

VIII - 8ª Região Militar - com jurisdição sobre os Estados do Pará; do Maranhão, do Amapá e a área do Estado do Tocantins, ao norte dos Municípios de Wanderlândia, Babaçulândia e Xambioá, todos inclusive, com a sede do comando na Cidade de Belém (PA);

IX - 9ª Região Militar - com jurisdição sobre os Estados do Mato Grosso do Sul e do Mato Grosso, com a sede do comando na Cidade de Campo Grande (MS);

X - ....................................................................................................................................

XI - 11ª Região Militar - com jurisdição sobre o Distrito Federal, o Estado de Goiás, o Estado do Tocantins (exceto a área sob jurisdição da 8ª Região Militar) e a área do Triângulo Mineiro (limitada, a leste, pelos Municípios de Araguari, Indianópolis, Nova Ponte e Uberaba, todos inclusive), com a sede do comando na Cidade de Brasília (DF);

XII - 12ª Região Militar -...

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