DECRETO Nº 82214, DE 04 DE SETEMBRO DE 1978. Autoriza a Cessão, Sob a Forma de Utilização Gratuita, da Area de Terra que Menciona No Municipio e Comarca de Manaus, No Estado do Amazonas, Destinada a Instalação de Emissoras em Ondas Medias e Ondas Tropicais, pela Empresa Brasileira de Radiodifusão S.a. - Radiobras.

Decreto nº 82.214, de 04 de setembro de 1978.

Autoriza a cessão, sob a forma de utilização gratuita, da área de terra que menciona no Município e Comarca de Manaus, no Estado do Amazonas, destinada à instalação de emissoras em ondas médias e ondas tropicais, pela Empresa Brasileira de Radiodifusão S.A. - RADIOBRÁS.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 1º, do Decreto-Lei nº 178, de 16 de fevereiro de 1967,

DECRETA:

Art. 1º

Fica autorizada a cessão, sob a forma de utilização gratuita, à Empresa Brasileira de Radiodifusão S.A. - RADIOBRÁS, de uma área de terra medindo 60,7033 ha (sessenta hectares, setenta ares e trinta e três centiares), constituída pelo lote número 48 (quarenta e oito), do imóvel denominado "Professor Frederico Veiga", gleba 01 (um), localizado à margem direita da BR-174 - Km 20 (quilometragem antiga), zona urbana, com benfeitorias, no Município de Manaus, no Estado do Amazonas, a ser desmembrada de maior porção, de propriedade da União, por discriminação feita pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, com fulcro no artigo 11, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, combinado com as disposições do Decreto-Lei nº 9.760, de 5 de setembro de 1946, artigo 1º, do Decreto-Lei nº 1.164, de 1º de abril de 1971, Lei nº 3.081, de 22 de dezembro de 1956 e artigo 4º, item I, da Constituição e da Emenda Constitucional nº 1 de 1969, conforme consta do Registro Geral do Cartório do Terceiro Ofício do Registro de Imóveis e Protestos de Letras da Comarca de Manaus, Estado do Amazonas.

Art. 2º

A área de terra indicada no artigo 1º deste Decreto, é destinada à instalação das emissoras em ondas médias e tropicais, pela RADIOBRÁS e, conforme Memorial Descritivo, Plantas e demais elementos constantes do Processo nº 13.790/77, do Ministério das Comunicações, possui a forma de um polígono irregular, cujo perímetro mede 3.495,29m (três mil, quatrocentos e noventa e cinco metros e vinte e nove centímetros), apresenta as seguintes características e confrontações (para quem, de dentro do terreno, olha para a Rodovia BR-174 e adota o sentido anti-horário para orientação dos lados): lado - M 148 - RS 581a, com azimute 108º53'17", medindo 34,38m (trinta e quatro metros e trinta e oito centímetros), limitando com a Rodovia BR-174; lados - RS 581a - 582a, com azimute...

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