DECRETO LEI Nº 1387, DE 07 DE JANEIRO DE 1975. Altera a Alinea 'j', do Item Ii, do Artigo 13, da Lei 4.452, de 05 de Novembro de 1964, que Altera a Legislação do Imposto Unico Sobre Combustiveis e Lubrificantes Liquidos e Gasosos.

Altera a alínea ?j?, do item II, do artigo 13, da Lei nº 4.452, de 05 de novembro de 1964, que altera a legislação do Imposto único sobre combustíveis e lubrificantes líquidos e gasosos.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 55, item II, da Constituição,

Art. 1º A alínea ?j?, do item II, do artigo 13, da Lei nº 4.452, de 05 de novembro de 1964, acrescida pelo artigo 1º, do Decreto-lei nº 1.297, de 26 de dezembro de 1973, a vigorar com a seguinte redação:

?Art. 13 .....................................................................................................................

..........................................................................................................................................

II - .....................................................................................................................

j) uma parcela sobre o preço de realização dos combustíveis automotivos, do querosene iluminante, e do gás liquefeito de petróleo, equivalente a 1% (um por cento), destinada a atribuir recursos para pesquisas geológicas e tecnológicas de substâncias minerais, especialmente carvão mineral e xisto pirobetuminoso, que será aplicada, metade através do Fundo Nacional de Mineração e metade através da Companhia de Pesquisa de Recursos Minerais, em pesquisa as próprias, e financiamento às empresa de mineração, devendo esta metade ser creditada, a um Fundo Financeiro de Pesquisa, segundo dispõe o artigo 25, do Decreto-lei nº 764, de 15 de agosto, de 1969, e, no...

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