DECRETO Nº 7694, DE 02 DE MARÇO DE 2012. Aprova o Estatuto e o Quadro Demonstrativo Dos Cargos em ComissÃo e das FunÇÕes Gratificadas da FundaÇÃo Joaquim Nabuco - Fundaj, e Remaneja Cargos em ComissÃo.

DECRETO Nº 7.694, DE 2 DE MARÇO DE 2012

Aprova o Estatuto e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas da Fundação Joaquim Nabuco - FUNDAJ, e remaneja cargos em comissão.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 1º, parágrafo único, da Lei nº 6.687, de 17 de setembro de 1979,

D E C R E T A :

Art. 1º

Ficam aprovados o Estatuto e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas da Fundação Joaquim Nabuco - FUNDAJ, na forma dos Anexos I e II.

Art. 2º

Ficam remanejados, na forma do Anexo III, da FUNDAJ para a Secretaria de Gestão Pública do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS:

I - um DAS 101.5;

II - três DAS 101.4;

III - sete DAS 101.3;

IV - três DAS 101.2; e

V - três DAS 101.1.

Art. 3º

Os apostilamentos decorrentes da aprovação do Estatuto de que trata o art. 1º deverão ocorrer no prazo de vinte dias, contado da data de entrada em vigor deste Decreto.

Parágrafo único. Após os apostilamentos previstos no caput, o Presidente da FUNDAJ fará publicar, no Diário Oficial da União, no prazo de trinta dias, contado da data de entrada em vigor deste Decreto, relação nominal dos titulares dos cargos em comissão e das funções gratificadas a que se refere o Anexo II, indicando, inclusive, o número de cargos e funções vagos, sua denominação e respectivo nível.

Art. 4º

O Ministro de Estado da Educação poderá editar regimento interno para detalhar as unidades administrativas integrantes da FUNDAJ, suas competências e as atribuições dos seus dirigentes.

Art. 5º

Este Decreto entra em vigor quatorze dias após a data de sua publicação.

Art. 6º

Ficam revogados:

I - o Decreto nº 6.318, de 20 de dezembro de 2007; e

II - o art. 2º e o Anexo II do Decreto nº 7.548, de 12 de agosto de 2011.

Brasília, 2 de março de 2012; 191º da Independência e 124º da República.

DILMA...

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