DECRETO Nº 6217, DE 04 DE OUTUBRO DE 2007. Dispõe Sobre as Competencias do Ministro de Estado Extraordinario de Assuntos Estrategicos, Aprova a Estrutura Regimental do Nucleo de Assuntos Estrategicos da Presidencia da Republica, Dispõe Sobre a Vinculação da Fundação Instituto de Pesquisa Economica Aplicada - Ipea, e da Outras Providencias.

DECRETO Nº 6.217, DE 4 DE OUTUBRO DE 2007.

Dispõe sobre as competências do Ministro de Estado Extraordinário de Assuntos Estratégicos, aprova a estrutura regimental do Núcleo de Assuntos Estratégicos da Presidência da República, dispõe sobre a vinculação da Fundação Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada - IPEA, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea ?a?, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei no 10.683, de 28 de maio de 2003,

DECRETA:

Art. 1o

Os assuntos relativos ao planejamento das ações de desenvolvimento nacional de longo prazo passam a ser exercidos pelo Ministro de Estado Extraordinário de Assuntos Estratégicos.

Art. 2o

Compete ao Ministro de Estado Extraordinário de Assuntos Estratégicos:

I - promover o planejamento nacional de longo prazo;

II - discutir as opções estratégicas do País, considerando a situação presente e as possibilidades do futuro;

III - articular com o governo e a sociedade a formulação da estratégia nacional e das ações de desenvolvimento nacional de longo prazo; e

IV - elaborar subsídios para a preparação de ações de governo.

Art. 3o

Fica aprovada, na forma dos Anexos I e II a este Decreto, a Estrutura Regimental do Núcleo de Assuntos Estratégicos da Presidência da República e o quadro demonstrativo dos cargos do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS e das Gratificações de Exercício de Cargo de Confiança devidas a Militares.

Art. 4o

O Núcleo de Assuntos Estratégicos da Presidência da República fica subordinado ao Ministro de Estado Extraordinário de Assuntos Estratégicos.

Art. 5o

O inciso IV do Anexo ao Decreto no 6.129, de 20 de junho de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:

?IV - Núcleo de Assuntos Estratégicos da Presidência da República: Fundação Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada - IPEA;? (NR)

Art. 6o

Em decorrência do disposto no art. 3o, ficam remanejados, na forma do Anexo III, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS:

I - da Secretaria Gestão do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão para o Núcleo de Assuntos Estratégicos da Presidência da República: um DAS 102.5; um DAS 102.4; e um DAS 101.3; e

II - do Núcleo de Assuntos Estratégicos da Presidência da República para a Secretaria Gestão do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão: um DAS 101.5; um DAS 101.4; e um DAS 102.3.

Art. 7o

Fica revogado o Decreto no 6.134, de 26 de junho de 2007.

Art. 8o

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 4 de outubro de 2007; 186o da Independência e 119o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Paulo Bernardo Silva

Roberto Mangabeira Unger

Este texto não substitui o publicado no DOU de 4.10.2007 - Edição extra.

ANEXO I Artigos 1 a 13

ESTRUTURA REGIMENTAL DO NÚCLEO DE ASSUNTOS ESTRATÉGICOS DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA

CAPÍTULO I Artigo 1

DA NATUREZA E COMPETÊNCIA

Art. 1o

O Núcleo de Assuntos Estratégicos, órgão essencial da Presidência da República, tem como área de competência os seguintes assuntos:

I - o planejamento nacional de longo prazo;

II - a discussão das alternativas de desenvolvimento de longo prazo do País, considerando a situação presente e as possibilidades do futuro;

III - a articulação com o governo e a sociedade para formular a estratégia nacional de desenvolvimento de longo prazo;

IV - a definição de alternativas do governo e da sociedade necessárias à efetivação da estratégia nacional de desenvolvimento;

V - a elaboração de subsídios para a preparação de planos e programas de governo;

VI - formulação da concepção estratégica nacional de longo prazo;

VII - gestão, análise e avaliação de assuntos de natureza estratégica de longo prazo;

VIII - articulação de centros de produção de conhecimento, pesquisa e análise estratégica;

IX - preparação e promoção de estudos e elaboração de cenários exploratórios na área de assuntos de natureza estratégica de longo prazo; e

X - elaboração, coordenação e controle de...

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