DECRETO Nº 74171, DE 10 DE JUNHO DE 1974. Complementa o Decreto 72.093, de 17 de Abril de 1973, que Dispõe Sobre a Classificação e a Transformação de Cargos, Funções e Encargos de Gabinete para as Categorias Direção Superior e Assessoramento Superior do Quadro Permanente do Ministerio da Fazenda.

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DECRETO Nº 74.171, DE 12 DE JUNHO DE 1974.

Complementa o Decreto nº 72.093, de 17 de abril de 1973, que dispôs sobre a classificação e transformação de cargos, funções e encargos de Gabinete para as Categorias Direção Superior e Assessoramento Superior do Quadro permanente do Ministério da Fazenda.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere ao artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto na artigo 181, itens I, II e III, do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, no artigo 9º da Lei nº 5.843, de 6 de dezembro de 1972, no artigo 7º da Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970, o que consta do Processo DASP número 4.870, de 1973,

Decreta:

Art. 1º Ficam classificados e transformados, na forma do Anexo I, em cargo em comissão integrantes das Categorias Direção Superior DAS-101, e Assessoramento Superior DAS-102, do Grupo Direção e Assessoramento Superiores do Quadro Permanente do Ministério da Fazenda, o cargo em comissão e as funções gratificadas constantes do mesmo Anexo, destinados ás respectivas Delegacias Estaduais e Delegacia do Tesouro Brasileiro no Exterior.

Art. 2º A transformação das funções gratificadas em cargos em comissão, prevista neste Decreto, somente se efetivará com a publicação dos respectivos atos de provimento, mantido, até então, o preenchimento das citadas funções constantes da situação anterior do Anexo I.

Art. 3º O provimento dos cargos compreendidos no Anexo I deste Decreto é da competência exclusiva do Presidente da República nos termos dos artigos 5º e 11 do Decreto nº 71.235, de 10 de outubro de 1972, estando, ainda, o do referente ao cargo em comissão de Delegado do Tesouro Brasileiro no Exterior condicionado à posse das qualificações previstas no artigo 2º do Decreto-lei nº 310, de 28 de fevereiro de 1967.

Art. 4º As despesas decorrentes da execução deste Decreto serão atendidas pelos recursos orçamentários próprios do Ministério da...

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