LEI ORDINÁRIA Nº 8193, DE 18 DE JUNHO DE 1991. 'complementa e Introduz Alterações em Dispositivo da Lei de Diretrizes Orçamentarias (lei 8.074, de 31 de Julho de 1990).'

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Complementa e introduz alterações em dispositivo da Lei de Diretrizes Orçamentárias (Lei n° 8.074, de 31 de julho de 1990).

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1°

O art. 11, inciso I, da Lei n° 8.074, de 31 de julho de 1990, é acrescido das alíneas f e g, com a seguinte redação:

  1. a quitação do saldo da diferença negativa, apurada pelo Banco do Brasil S.A., entre os valores da correção monetária das operações rurais ativas, atualizados de acordo com o disposto no § 1° do art. 15 da Lei nº 7.730, de 31 de janeiro de 1989, com a redação dada pelo art. 1° da Lei n° 7.747, de 4 de abril de 1989, e os valores da atualização monetária dos depósitos de poupança rural que lastrearam as referidas operações;

  2. o pagamento de despesas no âmbito do Programa de Garantia de Atividade Agropecuária (Proagro), instituído pela Lei n° 5.969, de 11 de dezembro de 1973, alterada pela Lei n° 6.685, de 3 de setembro de 1979.

Art. 2°

Os limites impostos no art. 12, § 2°, I, c da Lei nº 8.074, de 31 de julho de 1990, não se aplicam aos casos de novos contratos de financiamento com recursos externos, a serem implementados durante o exercício de 1991 e nos quais conste cláusula de exigência de contratação de serviços de consultoria.

Art. 3°

Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 18 de junho de 1991; 170° da Independência 103° da República.

ITAMAR FRANCO

Luiz Antônio Andrade Gonçalves

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