DECRETO Nº 77840, DE 16 DE JUNHO DE 1976. Declara Sem Efeito o Decreto 62.054 de 5 de Janeiro de 1968, que Concedeu a Salim Cesar Curi o Direito de Lavrar Columbita.

DECRETO Nº 77.840, DE 16 DE JUNHO DE 1976.

Declara sem efeito o Decreto número 62.054, de 5 de janeiro de 1968, que concede a Salim Cesar Curi o direito de lavrar columbita.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e nos termos do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração), alterado pelo Decreto-lei nº 318, de 14 de março de 1967,

decreta:

Art. 1º

Fica declarado sem efeito o Decreto nº sessenta e dois mil e cinqüenta e quatro (62.054) de cinco (5) de janeiro de mil novecentos e sessenta e oito (1968), que concedeu a Salim Cesar Curi o direito de lavrar columbita no lugar denominado Village Jornal, Distrito de Porto Grande, Município de Macapá, Território Federal do Amapá, Território, cujos direitos foram, posteriormente cedidos à Companhia Industrial Fluminense.

Art. 2º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. (DNPM - 2.757-59).

Brasília, 16 de junho de 1976; 155º da Independência e 88º...

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