DECRETO Nº 90105, DE 28 DE AGOSTO DE 1984. Revoga o Decreto 72.656, de 20 de Agosto de 1973, que Concedeu a Sebastião Teixeira de Mello - Firma Individual o Direito de Lavrar Caulim No Municipio de Suzano, Estado de São Paulo.

decreto nº 90.105, de 28 de agosto de 1984

Revoga o Decreto nº 72.656, de 20 de agosto de 1973, que concedeu a Sebastião Teixeira de Mello - Firma Individual o direito de lavrar caulim no Município de Suzano, Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e nos termos do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração), alterado pelo Decreto-Lei nº 318, de 14 de março de 1967, e do que consta do processo DNPM nº 804.027/68.

decreta:

Art. 1º

Fica revogado o Decreto nº 72.656, de 20 de agosto de 1973, que concedeu a Sebastião Teixeira de Mello - Firma Individual o direito de lavrar caulim em terrenos de propriedade dos sucessores de Rosa Moreira do Espírito Santo, Vicente Peixoto e outros, no lugar denominado Morro Grande, Distrito e Município de Suzano, Estado de São Paulo.

Art. 2º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 28 de agosto de 1984; 163º da Independência e 96º da...

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