DECRETO Nº 73978, DE 22 DE ABRIL DE 1974. Prorroga o Prazo da Autorização Concedida Pelo Decreto 73.139, de 09 de Novembro de 1973, a Firma Minerações Brasileiras Reunidas S.a.

DECRETO Nº 73.978, DE 22 DE ABRIL DE 1974

Prorroga o prazo da autorização concedida pelo Decreto nº 73.139, de 9 de novembro de 1973, à firma Minerações Brasileiras Reunidas S.A.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o Decreto nº 63.164, de 26 de agosto de 1968,

Decreta:

Art. 1º

Fica prorrogado até 9 de agosto de 1974 o prazo da autorização concedida pelo Decreto nº 73.139, de 9 de novembro de 1973, a firma Minerações Brasileiras Reunidas S.A para operar no mar territorial do Brasil, fixado pelo Decreto-lei número 1.098, de 25 de março de 1970 empregando o rebocador "CARDON", de bandeira venezuelana, nos serviços de atracação e desatracação de graneleiros, a fim de atender à exportação de minério da Mina de Águas Claras pelo Terminal de Sepetiba.

Art. 2º

A prorrogação de que trata este Decreto é concedida sem prejuízo de sua caducidade, em qualquer tempo, se ocorrer a conclusão dos trabalhos contratados ou a extinção das obrigações respectivas, na forma da lei ou do contrato.

Art. 3º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 22 de abril de 1974; 153º da Independência e 86º da República.

ERNESTO GEISEL

Geraldo Azevedo Henning

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