DECRETO Nº 77220, DE 23 DE FEVEREIRO DE 1976. Prorroga o Prazo da Autorização Concedida Pelo Decreto 73.709, de 1 de Março de 1974, Alterado Pelo Decreto 75.517, de 19 de Março de 1975 a Companhia Marlin International Drilling Company.

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DECRETO Nº 77.220, DE 23 DE FEVEREIRO DE 1976

Prorroga o prazo da autorização concedida pelo Decreto n.º 73.709, de 1 de março de 1974, alterado pelo Decreto número 75.517, de 19 de março de 1975 à Companhia Marlin International Drilling Company.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item II, da Constituição, de acordo com o Decreto n.º 63.164, de 26 de agosto de 1968 e tendo em vista o que consta do Processo número 600.421-74 do Ministério das Minas e Energia.

DECRETA:

Art. 1º Fica prorrogado até 8 de abril de 1979 o prazo da autorização concedida pelo Decreto n.º 73.709 de 1 de março de 1974 alterado pelo Decreto número 75.517, de 19 de março de 1975, a Companhia norte-americana Marlin International Drilling Company, para executar trabalhos de perfuração exploratória no mar territorial do Brasil, fixado pelo Decreto-lei n.º 1.098, de 25 de março de 1970, empregando a embarcação especializada "Marlin IV", de nacionalidade norte-americana, a serviço da Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRÁS, mediante contrato entre as mesmas celebrado.

Art. 2º A prorrogação de que trata este Decreto e concedida sem prejuízo de sua caducidade em qualquer tempo, se ocorrer a conclusão dos trabalhos contratados ou a extinção das obrigações respectivas, na forma da lei ou do contrato.

Art. 3º Este Decreto entrará em...

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