DECRETO Nº 74556, DE 12 DE SETEMBRO DE 1974. Altera a Autorização Concedida Pelo Decreto 73.372, de 26 de Dezembro de 1973, a Companhia Societe de Forages En Mer Neptune.

DECRETO Nº 74.556, DE 12 DE SETEMBRO DE 1974.

Altera a autorização concedida pelo Decreto número 73.372, de 26 de dezembro de 1973, à Companhia Société de Forage En Mer Neptune.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe comete o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o Decreto número 63.164, de 26 de agosto de 1968 e tendo em vista o que consta do Processo número 607.465-73, do Ministério das Minas e Energia,

DECRETA:

Art. 1º

Fica alterado o artigo 1º do Decreto número 73.372, de 26 de dezembro de 1973, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Artigo 1º É concedida autorização à Companhia francesa Forex Neptune para executar trabalhos de perfuração de poços no mar territorial do Brasil, fixado pelo Decreto-lei nº 1.098 de 25 de março de 1970, a serviço da Petróleo Brasileiro S.A - PETROBRÁS, mediante contrato entre as mesmas celebrado, empregando a embarcação de perfuração "Neptune Cascogne", de nacionalidade francesa".

Art. 2º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, mantidas as demais disposições do Decreto número 73.372, de 26 de dezembro de 1973.

Brasília, 12 de setembro de 1974; 153º da Independência e 86º da República.

Ernesto Geisel

Geraldo Azevedo Henning

Shigeaki Ueki

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