DECRETO LEGISLATIVO DO CONGRESSO Nº 5, DE 29 DE JUNHO DE 2000. Autoriza a Execução Orçamentaria Parcial das Dotações Consignadas No Orçamento Fiscal para 2000, Constantes do Quadro Iii da Lei 9.969, de 11 de Maio de 2000 - Lei Orçamentaria para o Exercicio de 2000.

Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, e eu, ANTONIO CARLOS MAGALHÃES, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum, promulgo o seguinte.

DECRETO LEGISLATIVO Nº 5, DE 2000-CN.

Autoriza a execução orçamentária parcial das dotações consignadas no orçamento fiscal para 2000, constantes do Quadro III da Lei nº 9.969, de 11 de maio de 2000 - Lei Orçamentaria para o exercício de 2000.

O CONGRESSO NACIONAL

decreta:

Art. 1º

Fica o Poder Executivo autorizado a executar as dotações consignadas no orçamento fiscal para 2.000, constantes do Quadro III da lei nº 9.969, de 11 de maio de 2000 - Lei Orçamentaria para o exercício de 2000 executando-se as obras cujos contratos tenham sido considerados com indícios de irregularidade pelo Tribunal de Contas da União.

Art. 2º

É vedado ao Poder Executivo a liberação de quaisquer recursos financeiros para as dotações mencionadas no artigo 1º deste Decreto antes de ser feita comunicação formal do Tribunal de Contas da União ao Congresso Nacional e ao Poder Executivo das obras mencionadas no referido artigo.

Parágrafo único. O Tribunal de Contas da União comunicará a relação das obras cujos contratos tenham sido considerados com indícios de irregularidade no prazo máximo de dez dias.

Art. 3º

O Tribunal de Contas da União acompanhará e fiscalizará a aplicação dos recursos liberados, nos estritos termos do artigo 2º deste Decreto...

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