DECRETO Nº 1537, DE 27 DE JUNHO DE 1995. Altera Valores Constantes do Anexo Ao Decreto 1.486, de 9 de Maio de 1995, que Dispõe Sobre a Programação Orçamentaria e Financeira do Poder Executivo para o Exercicio de 1995, Relativa Aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social.

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DECRETO Nº 1.537, DE 27 DE JUNHO DE 1995.

Altera valores constantes do Anexo ao Decreto nº 1.486, de 9 de maio de 1995, que dispõe sobre a programação orçamentária e financeira do Poder Executivo para o exercício de 1995, relativa aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na alínea "b" do art. 48 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, combinado com o art. 72 do Dcreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967,

DECRETA:

Art. 1º

Os valores para empenho de despesas à conta de dotações consignadas na Lei nº 8.980, de 19 de janeiro de 1995, constantes do Anexo ao Decreto nº 1.486, de 9 de maio de 1995, referentes ao Ministério dos Transportes, modificados pelo Decreto nº 1.521, de 13 de junho de 1995, ficam alterados para:

Fontes

R$ 1.000,00

Órgão

100,112,115

151,153,199

Demais

Total

39.000 - Ministérios dos Transportes

267.545

154.296

421.841

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 27 de junho de 1995; 174º da Independência e 107º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

José Serra

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