DECRETO Nº 1713, DE 22 DE NOVEMBRO DE 1995. Altera os Valores Constantes do Anexo Ao Decreto 1.664, de 9 de Outubro de 1995, que Dispõe Sobre a Programação Orçamentaria e Financeira do Poder Executivo para o Exercicio de 1995, Relativa Aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União.

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DECRETO N° 1.713, DE 22 DE NOVEMBRO DE 1995

Altera os valores constantes do Anexo ao Decreto n° 1.664, de 9 de outubro de 1995, que dispõe sobre a programação orçamentária e financeira do Poder Executivo para o exercício de 1995, relativa aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na alínea "b", do art. 48 da Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964, combinado com o art. 72 do Decreto‑Lei n° 200, de 25 de fevereiro de 1967,

DECRETA:

Art. 1°

Os valores para o empenho de despesas à conta de dotações consignadas na Lei n° 8.980, de 19 de janeiro de 1995, constantes do Anexo ao Decreto n° 1.664, de 9 de outubro de 1995, relativamente aos órgãos indicados no Anexo a este Decreto, ficam condicionados aos limites nele estabelecidos.

Art. 2°

Este Decreto entra em vigor na data de sua pubicação.

Art. 3º

Revoga‑se o Decreto n° 1.693, de 9 de novembro de 1995.

Brasília, 22 de novembro de 1995; 174° da Independência e 107° da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

José Serra

(ANEXO AO DECRETO QUE ALTERA VALORES CONSTANTES DO ANEXO AO DECRETO Nº 1.664, DE 9 DCE OUTUBRO DE 1995)

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