DECRETO Nº 94853, DE 04 DE SETEMBRO DE 1987. Declara de Interesse Social, para Fins de Desapropriação, os Imoveis Rurais Constituidos Dos Lotes 89, 90 (parte) e 100, do Setor 11 da Gleba Corumbiara, Classificado No Cadastro de Imoveis do Incra Como Latifundio por Exploração, Situados No Municipio de Vilhena, No Estado de Rondonia, Compreendidos Na Zona...

DECRETO N° 94.853, DE 4 DE SETEMBRO DE 1987

Declara de interesse social, para fins de desapropriação, os imóveis rurais constituídos dos lotes 89, 90 (parte), e 100, do Setor 11 da Gleba Corumbiara, classificados no Cadastro de Imóveis do INCRA como latifúndio por exploração, situado no Município de Vilhena no Estado de Rondônia, compreendidos na zona prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto n° 92.684, de 19 de maio de 1986, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 81, item III, e 161 da Constituição, e nos termos dos artigos 18 e 20, da Lei n° 4.504, de 30 de novembro de 1964, e do Decreto-lei n° 554, de 25 de abril de 1969,

DECRETA:

Art. 1°

São declarados de interesse social, para fins de desapropriação, nos termos dos artigos 18, letras ?a?, ?b?, ?c? e ?d?, e 20, itens I e V, da Lei n° 4.504, de 30 de novembro de 1964, os imóveis rurais constituídos pelos lotes 89, 90 (parte) e 100, do Setor 11 da Gleba Corumbiara, com a área de 4.850,0000ha (quatro mil e oitocentos e cinqüenta hectares), situados no Município de Vilhena, no Estado de Rondônia, e compreendidos na zona prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto n° 92.684, de 19 de maio de 1986.

Parágrafo único. Os imóveis a que se refere este artigo estão compreendidos no seguinte perímetro: partindo do ponto P1, situado na Linha 145 e Kapa 112, de coordenadas geográficas longitude 60°30'58"WGr e latitude 12°48'22"S, segue por linha seca, com rumo de 00°00"E, confrontando com o Lote 79 - Setor 11 da Gleba Corumbiara, com distância de 2.300m, até o ponto P2, situado na margem esquerda do Rio Pimenta Bueno e Linha 145, de coordenadas geográficas longitude 60°29'43"WGr e latitude 12°48'22"S; deste, segue pela citada margem do referido rio, à montante, com a distância de 8.200m, até o ponto P3, situado na margem esquerda do Rio Pimenta Bueno e Kapa 120, de coordenadas geográficas longitude 60°26'38"WGr e latitude 12°50'26"S; deste, segue por linha seca, com rumo de 00°00'S, confrontando com os lotes 81 e 91 - Setor 12 da Gleba Corumbiara, com a distância de 6.200m, até o ponto P4, situado na Linha 155 e Kapa 120, de coordenadas geográficas longitude 60°26'38"WGr e latitude 12°53'48"S, deste, segue por uma linha seca, com rumo de 00°00"W, confrontando com o lote 99 - TP 1/83 - Setor Rio Vermelho da Gleba Guaporé, com a distância de...

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