DECRETO Nº 93296, DE 26 DE SETEMBRO DE 1986. Declara de Interesse Social, para Fins de Desapropriação, os Imoveis Rurais Constituidos de Parte da 'gleba Pyrineos', Situados No Municipio de Ji-parana, No Estado de Rondonia, e Compreendidos Na Zona Prioritaria, para Fins de Reforma Agraria, Fixada Pelo Decreto 92.684, de 19 de Maio de 1986 e da Outras Pr...

DECRETO Nº 93.296, DE 26 DE SETEMBR0 DE 1986

Declara de interesse social, para fins de desapropriação, os imóveis rurais constituídos de parte da "Gleba Pyrineos", situados no Município de Ji-Paraná, no Estado de Rondônia, e compreendidos na zona prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto nº 92.684, de 19 de maio de 1986 e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 81, item III, e 161 da Constituição, e nos termos dos artigos 18 e 20, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, e do Decreto-lei nº 554, de 25 de abril de 1969,

DECRETA:

Art. 1º

São declarados de interesse social, para fins de desapropriação, nos termos dos artigos 18, letras "a", "b", "e" e "d", e 20, item I, IV e V, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, os imóveis rurais constituídos de parte da "Gleba Pyrineos", com a área total de 6.345 ha (seis mil, trezentos e quarenta e cinco hectares), situados no Município de Ji-Paraná, no Estado de Rondônia e compreendidos na zona prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto nº 92.684, de 19 de maio de 1986.

§ 1º - Os imóveis a que se refere este artigo estão compreendidos em duas áreas, com os seguintes perímetros:

  1. ÁREA I com 5.125 ha (cinco mil, cento e vinte e cinco hectares) composta pelas Fazendas Itapirema I (parte) e II e parte do Loteamento da Gleba Pyrineos: Inicia o perímetro no P-1, situado na margem esquerda do Rio Urupá, confluência com um igarapé sem denominação, de coordenadas geográficas longitude 62º02'17" WGr e latitude 10º55'53" S; deste, segue pela citada margem do Rio, a montante com a distância de 3.600m (três mil e seiscentos metros) até o P-2, situado na margem esquerda do Rio Urupá, na confluência com um igarapé sem denominação, de coordenadas geográficas longitude 62º03'37" WGr e latitude 10º54'44" S; deste, segue pela citada na margem do igarapé, a montante, com a distância de 3.200m (três mil e duzentos metros) até o P-3, situado na margem direita de um igarapé sem denominação, de coordenadas geográficas longitude 62º04'43" WGr e latitude 10º55'10" S; deste, segue por linha seca, com rumo de 12º00' NE, confrontando com o T.D. Pyrineos, com a distância de 2.350m (dois mil, trezentos e cinqüenta metros) até o P-4, de coordenadas geográficas longitude 62º04'28" WGr e latitude 10º53'57" S; deste, segue por linha seca, com rumo de 65º30' SE, confrontando...

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