DECRETO Nº 0-003, DE 19 DE OUTUBRO DE 1994. Decreto - Autoriza o Funcionamento do Curso de Ciencias Contabeis das Faculdades Integradas de Rio Verde, em Rio Verde de Mato Grosso/ms.

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DECRETO DE 19 DE OUTUBRO DE 1994

Autoriza o funcionamento do Curso de Ciências Contábeis das Faculdades Integradas de Rio Verde, em Rio Verde de Mato Grosso / MS.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, de acordo com o disposto no art. 47, da Lei n° 5.540, de 28 de novembro de 1968, com a redação dada pelo Decreto-Lei n° 842, de 9 de setembro de 1969, regulamentado pelo Decreto n° 359, de 9 de dezembro de 1991, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação n° 595/94, conforme consta do Processo n° 23001.000528/90-11, do Ministério da Educação e do Desporto,

DECRETA:

Art. 1° Fica autorizado o funcionamento do Curso de Ciências Contábeis, a ser ministrado pelas Faculdades Integradas de Rio Verde, mantidas pela Sociedade Educacional Alto do Taquari, com sede na Cidade de Rio Verde de Mato Grosso, Estado de Mato Grosso do...

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