DECRETO LEGISLATIVO Nº 118, DE 05 DE DEZEMBRO DE 1977. Aprova as Contas do Presidente da Republica, Relativas Ao Exercicio de 1975.

Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do art. 44, inciso VIII, da Constituição, e eu, PETRÔNIO PORTELLA, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 118, DE 1977

Aprova as contas do Presidente da República relativas ao exercício de 1975.

Art. 1º

São aprovadas as contas prestadas pelo Senhor Presidente da República relativas ao exercício financeiro de 1975, na forma dos arts. 44, item VII, e 81, item XX, da Emenda Constitucional nº 1, de 17 de outubro de 1969, com ressalvas aos valores lançados à conta "Despesas Impugnadas", dependentes de verificação final pelo Tribunal de Contas da União.

Art. 2º

Os diversos responsáveis da administração direta e indireta que não apresentarem ao Tribunal de Contas da União os balanços anuais referentes ao exercício de 1975, no prazo estabelecido pelo Decreto nº 71.660, de 4 de janeiro de 1973, ficam sujeitos às penalidades previstas no art. 53 do Decreto-Lei nº 199, de 25 de fevereiro de 1967, e resoluções daquele tribunal.

Art. 3º

O Tribunal de Contas da União tomará as providências cabíveis para aplicação das sanções a que se refere o artigo anterior.

Art. 4º

Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

SENADO FEDERAL, em 5 de dezembro de 1977

Petrônio Portella

PRESIDENTE

D. O., 7 dez...

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