DECRETO LEGISLATIVO Nº 70, DE 22 DE NOVEMBRO DE 1978. Aprova as Contas do Presidente da Republica, Relativas Ao Exercicio de 1976.

Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou nos termos do artigo 44, inciso VIII, da Constituição, e eu, PETRÔNIO PORTELLA, PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL Promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 70, DE 1978

Aprova as contas do Presidente da República, relativas ao exercício de 1976.

Art. 1º

São aprovados as contas do Presidente da República, relativas ao exercício financeiro de 1976 de acordo com os artigos 44, inciso VIII, e 81, inciso XX, da Constituição Federal, com ressalvas aos valores lançados à conta ?Despesas Impugnadas?, pendentes de ulterior verificação pelo Tribunal de Contas da União.

Art. 2º

Os diversos responsáveis da Administração Direta e Indireta que não apresentaram ao Tribunal de Contas da União os balanços anuais referentes ao exercício de 1976, no prazo estabelecido pelo Decreto número 71.660, de 4 de janeiro de 1973, ficam sujeitos às penalidades previstas no artigo 53 do Decreto-lei número 199, de 25, de fevereiro de 1967 e Resoluções daquele Tribunal.

Art. 3º

O Tribunal de Contas da União tomará as providências cabíveis para a aplicação das sanções a que se refere o artigo anterior.

Art. 4º

Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Senado Federal, 22 de novembro de 1978.

Petrônio Portella

PRESIDENTE

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