DECRETO Nº 91782, DE 17 DE OUTUBRO DE 1985. Altera Dispositivos do Decreto 85.238, de 7 de Outubro de 1980 que Regulamenta a Lei 6.807, de 7 de Julho de 1980, que Cria o Corpo Auxiliar Feminino da Reserva da Marinha (cafrm).

Decreto nº 91.782, de 17 de outubro de 1985.

Altera dispositivos do Decreto nº 85.238, de 7 de outubro de 1980 que regulamenta a Lei nº 6.807, de 7 de julho de 1980, que cria o Corpo Auxiliar Feminino da Reserva da Marinha (CAFRM).

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o Art. 81, .item III da Constituição,

decreta:

Art. 1º

O artigo 10 do Decreto nº 85.238, de 7 de outubro de 1980 que regulamenta a Lei nº 6.807, de 7 de julho de 1980, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 10. Poderá inscrever-se para a Seleção Inicial para ingresso no QAFO a candidata que, estando habilitada em uma das profissões divulgadas como de interesse para a Marinha, satisfaça aos seguintes requisitos:

I - ser brasileira nata;

II - ter menos de 27 anos de idade em 1º de janeiro do ano da inscrição, se oriunda do meio civil;

III - ter menos de 29 anos de idade em 1º de janeiro do ano da inscrição e um mínimo de três anos no Serviço Ativo da Marinha, se for praça do QAFP;

IV - ser diplomada em cursos de graduação ou pós-graduação realizados em estabelecimentos de ensino superior oficialmente reconhecidos pelo Governo Federal; e

V - requerer inscrição em órgão alistador designado pelo Ministro da Marinha ou autoridade delegada".

Art. 2º

Este Decreto entrará em vigor na data...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT