DECRETO Nº 94852, DE 04 DE SETEMBRO DE 1987. Declara de Interesse Social, para Fins de Desapropriação, os Imoveis Rurais Constituidos Dos Lotes 76, 83, 93, 94 e 95, do Setor 11 da Gleba Corumbiara, Classificados, No Cadastro de Imoveis do Incra Como 'latifundio por Exploração', Situados Nos Municipios de Colorado Oeste e Vilhena, No Estado de Rondonia,...

DECRETO N° 94.852, DE 4 DE SETEMBRO DE 1987

Declara de interesse social, para fins de desapropriação, os imóveis rurais constituídos dos lotes 76, 83, 93, 94 e 95, do Setor 11 da Gleba Corumbiara, classificados no Cadastro de Imóveis do INCRA como ?latifúndio por exploração?, situados nos Municípios de Colorado do Oeste e Vilhena, no Estado de Rondônia, compreendidos, na zona prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto n° 92.684, de 19 de maio de 1986, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 81, item III, e 161 da Constituição, e nos termos dos artigos 18 e 20, da Lei n° 4.504, de 30 de novembro de 1964, e do Decreto-lei n° 554, de 25 de abril de 1969,

DECRETA:

Art. 1°

São declarados de interesse social, para fins de desapropriação, nos termos dos artigos 18, letras ?a?, ?b?, ?c?, e ?d?, e 20, itens I e V, da Lei n° 4.504, de 30 de novembro de 1964, os imóveis rurais constituídos pelos lotes 76, 83, 93, 94 e 95, do Setor 11 da Gleba Corumbiara, com a área total de 10.050,5826ha (dez mil e cinqüenta hectares, cinqüenta e oito ares e vinte e seis centiares) situados nos Municípios de Colorado do Oeste e Vilhena, no Estado de Rondônia, e compreendidos na zona prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto n° 92.684, de 19 de maio de 1986.

Parágrafo único. Os imóveis a que se refere este artigo estão compreendidos nos seguintes perímetros: a) Área A - lote 76, Setor 11, Gleba Corumbiara, Município de Vilhena, com a área total de 2.052.1504ha (dois mil, cinqüenta e dois hectares, quinze ares e quatro centiares) com o seguinte perímetro: "Inicia o perímetro no M100, situado na Linha 140 e Kapa 100; deste, segue por linha seca, com azimute de 359°47'37", confrontando com o lote 65 do Setor 11 da Gleba Corumbiara, numa distância de 86,09m (oitenta e seis metros e nove centímetros), até o M100-A, situado na Linha 140 e Kapa 100; deste, segue por linha seca, com azimute de 83°32'03", confrontando com o lote 66 do Setor 11 da Gleba Corumbiara, numa distância de 743,62 (setecentos e quarenta e três metros e sessenta e dois centímetros), até o AP363, situado na linha 140; deste, segue por linha seca, com azimute de 89°54'25", confrontando com o lote acima citado, numa distância de 3.228,94m (três mil, duzentos e vinte e oito metros e noventa e quatro centímetros), até o M104A, situado na Linha 140 e...

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