DECRETO Nº 65259, DE 01 DE OUTUBRO DE 1969. Cria Funções Gratificadas No Quadro de Pessoal do Departamento de Policia Federal e da Outras Providencias.

DECRETO Nº 65.259 - DE 1 DE OUTUBRO DE 1969.

Cria funções gratificadas no Quadro de Pessoal do Departamento de Polícia Federal e dá outras providências.

Os Ministros de Estado da Marinha de Guerra, do Exército e da Aeronáutica Militar, usando das atribuições que lhes confere o artigo 1º do Ato Institucional nº 12, de 31 de agôsto de 1969, combinado com o § 1º do artigo 2º, do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968,

decretam:

Art. 1º

Ficam criadas, no Quadro de Pessoal do Departamento de Polícia Federal (D.P.F.), as funções gratificadas constantes da Tabela anexa e previstas no Regulamento Geral do mesmo Departamento, aprovado pelo Decreto nº 56.510, de 28 de junho de 1965.

Art. 2º

Ficam extintas as doze funções gratificadas relacionadas na primeira parte da Tabela anexa a êste Decreto, criadas pelo Decreto número 59.714, de 13 de dezembro de 1966.

Art. 3º

As despesas resultantes da execução dêste Decreto serão atendidas com recursos orçamentários consignados ao Departamento de Polícia Federal e, se fôr o caso, suplementada em conformidade com o artigo 10 da Lei nº 5.546, de 29 de novembro de 1968.

Art. 4º

Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 1 de outubro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.

AUGUSTO HAMANN RADEMAKER GRÜNEWALD

Aurélio de Lyra...

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