DECRETO Nº 68042, DE 12 DE JANEIRO DE 1971. Cria, No Ministerio da Marinha, o Centro de Instrução 'almirante Graça Aranha'.

DECRETO Nº 68.042, de 12 de Janeiro de 1971.

Cria, no Ministério da Marinha, o Centro de Instrução "Almirante Graça Aranha".

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 6º da Lei número 2.801, de 18 de junho de 1956,

DECRETA:

Art. 1º

É criado, no Ministério da Marinha, o Centro de Instrução "Almirante Graça Aranha", (CIAGA), destinado à formação, aperfeiçoamento e ao adestramento do pessoal das categorias profissionais da Marinha Mercante e demais atividades correlatas.

Parágrafo único. O CIAGA com sede na cidade do Rio de Janeiro, Estado da Guanabara, é subordinado a Diretoria de Portos e Costas.

Art. 2º

Ao Centro de Instrução de que trata o artigo anterior é incorporada a atual Escola de Marinha Mercante do Rio de Janeiro.

Art. 3º

No Centro de Instrução "Almirante Graça Aranha", poderão ser criadas outras escolhas destinadas ao desenvolvimento do Ensino Profissional Marítimo.

Art. 4º

O Ministro da Marinha baixará os atos necessários à execução dEste Decreto.

Parágrafo único. Até que seja baixado o Regulamento para o Centro de Instrução "Almirante Graça Aranha", a Escola de Marinha Mercante do Rio de Janeiro continua regida pelo Regulamento para as Escolas de Marinha Mercante.

Art. 5º

Ficam revogadas o Decreto nº 53.775 de 20 de março de 1964 que criou o Centro de Instrução de Marítimos "Almirante Graça Aranha", e as disposições em contrário.

Brasília, 12 de janeiro de 1971; 150º da Independência e 83º da República.

Emílio G...

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