DECRETO Nº 52042, DE 22 DE MAIO DE 1963. Cria a Missão do Brasil Junto as Comunidades Europeias.

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DECRETO Nº 52.042, DE 22 DE MAIO DE 1963.

Cria a Missão do Brasil junto às Comunidades Européias.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº l, da Constituição, e nos têrmos do parágrafo único do artigo 21 da Lei nº 3.917, de 14 de julho de 1961,

decreta:

Art. 1º É criada a Missão do Brasil junto às Comunidades Européias com sede em Bruxelas:

Parágrafo único. As Missões junto às Comunidades Européias será encarregada das relações diplomáticas do Brasil com a Comunidade Econômica Européia, a Comunidade Européia de Energia Atômica e a Comunidade Européia do Carvão e do Aço.

Art. 2º A Missão ficará diretamente subordinada à Secretaria de Estado das Rotações Exteriores e será chefiada por um Ministro de Primeira Classe da Carreira de Diplomata, do Quadro de Pessoal - Parte Permanente, do Ministério das Relações Exteriores, ou por brasileiro de reconhecido mérito e com relevantes serviços prestados ao Brasil, designado pelo Presidente da República, com o título de Representante do Brasil junto às Comunidades Européias.

Art. 3º O Representante do Brasil será credenciado junto à Comunidade Econômica Européia, à Comunidade Européia de Energia Atômica e à Comunidade Européia do Carvão e do Aço, com a categoria de Embaixador, e...

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