Decreto nº 52.042 de 22/05/1963. CRIA A MISSÃO DO BRASIL JUNTO AS COMUNIDADES EUROPEIAS.

DECRETO Nº 52.042, DE 22 DE MAIO DE 1963.

Cria a Missão do Brasil junto às Comunidades Européias.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº l, da Constituição, e nos têrmos do parágrafo único do artigo 21 da Lei nº 3.917, de 14 de julho de 1961,

decreta:

Art. 1º

É criada a Missão do Brasil junto às Comunidades Européias com sede em Bruxelas:

Parágrafo único. As Missões junto às Comunidades Européias será encarregada das relações diplomáticas do Brasil com a Comunidade Econômica Européia, a Comunidade Européia de Energia Atômica e a Comunidade Européia do Carvão e do Aço.

Art. 2º

A Missão ficará diretamente subordinada à Secretaria de Estado das Rotações Exteriores e será chefiada por um Ministro de Primeira Classe da Carreira de Diplomata, do Quadro de Pessoal - Parte Permanente, do Ministério das Relações Exteriores, ou por brasileiro de reconhecido mérito e com relevantes serviços prestados ao Brasil, designado pelo Presidente da República, com o título de Representante do Brasil junto às Comunidades Européias.

Art. 3º

O Representante do Brasil será credenciado junto à Comunidade Econômica Européia, à Comunidade Européia de Energia Atômica e à Comunidade Européia do Carvão e do Aço, com a categoria de Embaixador, e receberá a gratificação de representação de acôrdo com o estabelecido para os Diplomatas, símbolo 2-C, na tabela atual do Ministério das Relações Exteriores.

Art. 4º

Êste decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas os Decretos ns. 49.983, de 23 de janeiro de 1961 e 51.513, de 25...

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