DECRETO Nº 58994, DE 04 DE AGOSTO DE 1966. Cria a Serie de Classes de Fiscal de Transporte Coletivo, e da Outras Providencias.
DECRETO Nº 58.994, DE 4 DE AGôSTO DE 1966.
Cria a Série de Classes de Fiscal de Transportes Coletivo, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no art. 56 da Lei nº 3.780, de 12 de julho de 1960,
decreta:
Fica criada, de acôrdo com o art. 3º do Decreto nº 48.923, de 8 de setembro de 1960, no Serviço de Comunicações e Transportes - CT, Grupo Ocupacional - CT-400, Rodoviário a Série de Classes de Fiscal de Transportes Coletivo - CT-409, com as classes CT-409-16C, CT-409-14-B e CT-409-12.A, cabendo à primeira Supervisão, Assessoramento e Coordenação, à segunda Orientação e Execução e à terceira Execução.
Fica criada no Quadro de Pessoal - Parte Permanente - do Departamento Nacional de Estradas de Rodagem, a Série de Classes de Fiscal de Transportes Coletivo, CT-409, com 38 (trinta e oito) cargos, sendo dezoito (18) na classe 12.A, doze (12) na classe 14-B, e oito (8)na 16.C.
Os cargos da classe inicial da Série de Classes de Fiscal de Transportes Coletivo serão preenchidos de conformidade com o disposto no art. 53 da Lei nº 3.780, de 12 de julho de 1960.
Os atuais funcionários do Departamento Nacional de Estradas de Rodagem que venham exercendo atribuições pertinentes à Série de Classes de Fiscal de Transportes Coletivo poderão ser readaptados, observadas as disposições dos artigos 43 da Lei nº 3.780, de 12 de julho de 1960, e da Lei nº 4.242, de 17 de julho de 1963, e a legislação subseqüente relativa ao assunto.
As despesas com o provimento dos cargos de que trata o artigo 2º dêste decreto correrão à conta dos recursos orçamentários próprios do D.N.E.R.
Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação...
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