DECRETO Nº 58994, DE 04 DE AGOSTO DE 1966. Cria a Serie de Classes de Fiscal de Transporte Coletivo, e da Outras Providencias.

DECRETO Nº 58.994, DE 4 DE AGôSTO DE 1966.

Cria a Série de Classes de Fiscal de Transportes Coletivo, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no art. 56 da Lei nº 3.780, de 12 de julho de 1960,

decreta:

Art. 1º

Fica criada, de acôrdo com o art. 3º do Decreto nº 48.923, de 8 de setembro de 1960, no Serviço de Comunicações e Transportes - CT, Grupo Ocupacional - CT-400, Rodoviário a Série de Classes de Fiscal de Transportes Coletivo - CT-409, com as classes CT-409-16C, CT-409-14-B e CT-409-12.A, cabendo à primeira Supervisão, Assessoramento e Coordenação, à segunda Orientação e Execução e à terceira Execução.

Art. 2º

Fica criada no Quadro de Pessoal - Parte Permanente - do Departamento Nacional de Estradas de Rodagem, a Série de Classes de Fiscal de Transportes Coletivo, CT-409, com 38 (trinta e oito) cargos, sendo dezoito (18) na classe 12.A, doze (12) na classe 14-B, e oito (8)na 16.C.

Art. 3º

Os cargos da classe inicial da Série de Classes de Fiscal de Transportes Coletivo serão preenchidos de conformidade com o disposto no art. 53 da Lei nº 3.780, de 12 de julho de 1960.

Art. 4º

Os atuais funcionários do Departamento Nacional de Estradas de Rodagem que venham exercendo atribuições pertinentes à Série de Classes de Fiscal de Transportes Coletivo poderão ser readaptados, observadas as disposições dos artigos 43 da Lei nº 3.780, de 12 de julho de 1960, e da Lei nº 4.242, de 17 de julho de 1963, e a legislação subseqüente relativa ao assunto.

Art. 5º

As despesas com o provimento dos cargos de que trata o artigo 2º dêste decreto correrão à conta dos recursos orçamentários próprios do D.N.E.R.

Art. 6º

Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação...

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