DECRETO Nº 98394, DE 13 DE NOVEMBRO DE 1989. Abre Ao Ministerio da Cultura em Favor de Diversas Unidades Orçamentarias, Credito Especial No Valor de Ncz 899.298,00, para Reforço de Dotações Consignadas No Vigente Orçamento.

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DECRETO Nº 98.394, DE 13 DE NOVEMBRO DE 1989

Abre ao Ministério da Cultura em favor de diversas Unidades Orçamentárias, crédito especial no valor de NCz$ 899.298,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84 inciso IV, da Constituição, e das autorizações contidas nas Leis nºs 7.715, de 03 de janeiro de 1989 e 7.826, de 26 de setembro de 1989,

DECRETA:

Art. 1º

Fica aberto ao Ministério da Cultura, em favor de diversas unidades, o crédito especial de NCz$ 899.298,00 (oitocentos e noventa e nove mil, duzentos e noventa e oito cruzados novos), para atender a programação indicada no ANEXO I deste Decreto.

Parágrafo único. - Os recursos necessários à execução do disposto neste artigo são provenientes de incorporação de recursos no montante de NCz$ 899.298,00 (oitocentos e noventa e nove mil, duzentos e noventa e oito cruzados novos), provenientes das seguintes fontes:

  1. Convênios com Órgãos Federais - Tesouro: NCz$ 10.603,00 (dez mil, seiscentos e três cruzados novos);

  2. Convênios com Órgãos Federais - Outras Fontes: NCz$ 9.000.00 (nove mil cruzados novos);

  3. Recursos Diversos: NCz$ 879.695,00 (oitocentos e setenta e nove mil, seiscentos e noventa e cinco cruzados novos).

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em...

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