DECRETO Nº 95536, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1987. Abre Ao Ministerio da Cultura, em Favor do Gabinete do Ministro, o Credito Suplementar de Cz 30.000.000,00, para Reforço de Dotação Consignada No Vigente Orçamento.

DECRETO Nº 95.536, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1987

Abre ao Ministério da Cultura, em favor do Gabinete do Ministro, o crédito suplementar de CZ$30.000.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 5º, item III, da Lei nº 7.544, de 03 de dezembro de 1986, combinado com o artigo 1º, item IV, da Lei nº 7.602, de 19 de maio de 1987 e artigo 1º, item IV, da Lei nº 7.616, de 04 de setembro de 1987,

DECRETA:

Art. 1º

Fica aberto ao Ministério da Cultura, em favor do Gabinete do Ministro, o crédito suplementar de CZ$ 30.000.000,00 (trinta milhões de cruzados), para reforço de dotação orçamentária indicada no anexo I deste Decreto.

Art. 2º

Os recursos decorrerão de anulação parcial da dotação orçamentária indicada no anexo II deste Decreto e no montante especificado.

Art. 3º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 22 de dezembro de 1987; 166º da Independência e 99º da República.

JOSÉ SARNEY

Mailson Ferreira da Nóbrega

Anibal Teixeira de Souza

Anexos I e II

TABELAS.

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