DECRETO Nº 90481, DE 12 DE NOVEMBRO DE 1984. Abre Ao Ministerio da Educação e Cultura, o Credito Suplementar No Valor de Cr 1.805.000.000, para Reforço de Dotação Consignada No Vigente Orçamento.

Decreto nº 90.481, de 12 de novembro de 1984

Abre ao Ministério da Educação e Cultura, o crédito suplementar no valor de Cr$ 1.805.000.000, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 5º, item III, da Lei nº 7.155, de 05 de dezembro de 1983, combinado com o artigo 1º, item II, da Lei nº 7.188, de 16 de maio de 1984,

DECRETA:

Art. 1º

Fica aberto ao Ministério da Educação e Cultura, em favor da Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar no valor de Cr$ 1.805.000.000 (hum bilhão, oitocentos e cinco milhões de cruzeiros), para reforço de dotação orçamentária indicada no anexo I deste Decreto.

Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial da dotação orçamentária indicada no anexo II deste Decreto, e no montante especificado.

Art. 3º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 12 de novembro de 1984; 163º da Independência e 96º da República.

JOãO FiGUEIREDO

Mailson Ferreira da Nóbrega

Delfim Netto

Anexos I e II

TABELAS.

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