DECRETO Nº 90068, DE 15 DE AGOSTO DE 1984. Abre Ao Ministerio da Educação e Cultura, o Credito Suplementar No Valor de Cr 20.478.500.000,00, para Reforço de Dotações Consignadas No Vigente Orçamento.

DECRETO Nº 90.068, DE 15 DE AGOSTO DE 1984

Abre ao Ministério da Educação e Cultura, o crédito suplementar no valor de Cr$ 20.478.500.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 5º, item III, da Lei nº 7.155, de 05 de dezembro de 1983, combinado com o artigo 1º, item II, da Lei nº 7.188, de 16 de maio de 1984,

DECRETA:

Art. 1º

Fica aberto ao Ministério da Educação e Cultura, em favor de diversas Unidades o crédito suplementar no valor de Cr$ 20.478.500.000,00 (vinte bilhões, quatrocentos e setenta e oito milhões e quinhentos mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no anexo I deste Decreto.

Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial da dotação orçamentária indicada no anexo II deste Decreto, e no montante especificado.

Art. 3º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 15 de agosto de 1984; 163º da Independência e 96º da República.

JOÃO FIGUEIREDO

Ernane Galvêas

Delfim Netto

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