DECRETO Nº 74024, DE 08 DE MAIO DE 1974. Retifica, em Cumprimento de Decisão Judicial, Enquadramento de Pessoal do Ministerio da Aeronautica, Beneficiado Pelo Disposto No Paragrafo Unico, do Artigo 23, da Lei 4.069, de 11 de Junho de 1962.

DECRETO Nº 74.024, DE 8 DE MAIO DE 1974.

Retifica, em cumprimento de decisão judicial, enquadramento de pessoal do Ministério da Aeronáutica, beneficiado pelo disposto no parágrafo único, do artigo 23, da Lei nº 4.069, de 11 de junho de 1962.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o Acordão proferido pelo Tribunal Federal de Recursos na Apelação Cível nº 32.860, do Estado da Guanabara; e que consta do Processo nº 1.087, de 1974, do Departamento Administrativo do Pessoal Civil,

decreta:

Art. 1º

Fica retificado o enquadramento de pessoal do Ministério da Aeronáutica, beneficiado pelo disposto no parágrafo único, do artigo 23, da Lei nº 4.069, de 11 de junho de 1962, aprovado pelo Decreto nº 59.427, de 27 de outubro de 1966, e alterado pelos de n.ºs 63.664, de 21 de novembro de 1968, 64.909, de 29 de julho de 1969, e 68.525, de 16 de abril de 1971, a fim de excluir 1 (um) cargo da série de classes de Escriturário e inclui-lo, com a respectiva ocupante, Ieda Câmara Cardozo, na série de classes de Oficial de Administração, ficando, em conseqüência, reajustados os respectivos quantitativos das aludidas séries de classes.

Parágrafo único. Os efeitos legais da retificação a que se refere este artigo prevalecem a partir de 15 de junho de 1962, data de vigência da Lei número 4.069, de 11 de junho de 1962.

Art. 2º

O órgão de pessoal competente apostilará o título da funcionária abrangida pelo disposto neste Decreto.

Art. 3º

As despesas decorrentes da execução...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT