DECRETO Nº 94611, DE 14 DE JULHO DE 1987. Declara de Interesse Social, para Fins de Desapropriação, o Imovel Rural Denominado 'fazenda Currais Novos', Classificado No Cadastro de Imoveis Rurais do Incra Como Latifundio por Exploração, Situado No Municipio de Barras, No Estado do Piaui, Compreendido Na Zona Prioritaria, para Fins de Reforma Agraria, ...

DECRETO N° 94.611, 14 DE JULHO DE 1987

Declara de interesse social, para fins de desapropriação, o imóvel rural denominado "Fazenda Currais Novos", classificado no Cadastro de Imóveis Rurais do INCRA, como latifúndio por exploração, situado no Município de Barras, no Estado do Piauí, compreendido na zona prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto n° 92.680, de 19 de maio de 1986, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 81, item III, e 161 da Constituição, e nos termos dos artigos 18 e 20, da Lei n° 4.504, de 30 de novembro de 1964 e do Decreto-lei n° 554, de 25 de abril de 1969,

DECRETA:

Art. 1°

É declarado de interesse social, para fins de desapropriação, nos termos dos artigos 18, letras ?a?, ?b?, ?c? e ?d?, e 20, itens I e V, da Lei n° 4.504, de 30 de novembro de 1964, o imóvel rural denominado "FAZENDA CURRAIS NOVOS", com a área de 1.667,8875 ha (um mil, seiscentos e sessenta e sete hectares, oitenta e oito ares e setenta e cinco centiares), situado no Município de Barras, no Estado do Piauí, e compreendido na zona prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto n° 92.680, de 19 de maio de 1986.

Parágrafo único. O imóvel a que se refere este artigo tem o seguinte perímetro: começa o perímetro do imóvel no ponto 1, de coordenadas geográficas longitude 42°26'31"WGr e latitude de 04°06'57"S, localizado à margem esquerda da estrada de acesso oriunda de Salviné; deste, segue com azimute de 98°30'00" e distância de 527,00 m, confrontando com o Canto da Palmeira, de Durval Castelo Branco, até o ponto 2; deste, segue com azimute de 186°30'00" e distância de 2.580,00 m, confrontando com Raimundo Nonato Lages, atravessando o igarapé do Baixão até o ponto 3; deste, segue com azimute de 303°20'00" e distância de 1.840,00 m, confrontando com o imóvel Sossego, de José Lustosa Machado até o ponto 4; deste, segue com azimute de 219°45'00" e distância de 1.270,00 m, confrontando com o mesmo imóvel Sossego, de José Lustosa Machado até o ponto 5; deste, segue com azimute de 219°45'00" e distância de 3.260,00 m, confrontando com Raimundo Nonato Lages, até o ponto 6; deste, segue com o azimute de 299°49'30" e distância de 2.300,00 m, confrontando com a propriedade Maniçoba, de José Soares da Silva, até o ponto 7; deste, segue confrontando com Raimundo Nonato Lages...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT