DECRETO Nº 64593, DE 27 DE MAIO DE 1969. Autoriza o Ministerio da Fazenda a Dar Garantia do Tesouro Nacional a Operação de Financiamento Externo a Ser Contratado Pelo Governo do Estado do Rio Grande do Sul, Juntamente Com a Companhia Estadual de Energia Eletrica e a Agencia Norte-americana para o Desenvolvimento Internacional - Usaid.

DECRETO Nº 64.593, DE 27 DE MAIO DE 1969.

Autoriza o Ministério da Fazenda a dar garantia do Tesouro Nacional à operação de financiamento externo a ser contratado pelo Govêrno do Estado do Rio Grande do Sul, juntamente com a Companhia Estadual de Energia Elétrica e a Agência Norte-Americana para o Desenvolvimento Internacional - USAID.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e, nos têrmos do artigo 2º da Lei número 1.518, de 24 de dezembro de 1951, combinado com o artigo 2º da Lei nº 4.457, de 6 de novembro de 1964,

decreta:

Art. 1º

Fica o Ministério da Fazenda autorizado a dar garantia do Tesouro Nacional à operação de crédito externo a ser firmado entre o Govêrno do Estado do Rio Grande do Sul, juntamente com a Companhia Estadual de Energia Elétrica, e a Agência Norte-Americana para a o Desenvolvimento Internacional - USAID, no montante de até US$ 27.400,000 00 (vinte e sete milhões e quatrocentos mil dólares), destinado ao financiamento de parte da construção da Central Hidroelétrica de Passo Real, naquele Estado.

Art. 2º

Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 27 de maio de 1969; 148º da Independência e 81º da República.

  1. COSTA E SILVA

Antônio...

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