DECRETO DO CONSELHO DE MINISTRO Nº 1263, DE 25 DE JUNHO DE 1962. Autoriza o Ministro da Fazenda a Dar Garantia do Tesouro Nacional a Financiamentos a Serem Concedidos No Exterior a Companhia Hidro Eletrica do São Francisco - Chesf.

Decreto nº 1.263, de 25 de junho de 1962.

Autoriza o Ministro da Fazenda a dar garantia do Tesouro Nacional a financiamentos a serem concedidos no Exterior à Companhia Hidro Elétrica do São Francisco - ?CHESF?.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, usando da atribuição que lhe confere o Artigo 1º do Ato Adicional e nos têrmos do Artigo 2º da Lei nº 1.518, de 24 de dezembro de 1951 e do Artigo 22 da Lei nº 1.628 de 20 de junho de 1952; tendo em vista, outrossim, o decidido pelo Conselho em sua reunião de 22 de junho de 1962,

Decreta:

Art. 1º

Fica o Ministro da Fazenda autorizado a dar a garantia do Tesouro Nacional, até US$15.000.000,00 (quinze milhões de dólares) e no prazo de até 20 (vinte) anos, às operações de crédito em moeda estrangeira, destinadas a atender a despesas da Companhia Hidro Elétrica do São Francisco - ?CHESF? com a aquisição de equipamentos elétricos, de construção, de comunicação e de transporte necessários à realização do projeto, mediante financiamentos a serem obtidos de entidades internacionais ou estrangeiras.

Art. 2º

Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação...

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